O amigo Jamyl apresentou-me a seguinte questão:
Os colegas do MP que acumulam promotorias em comarcas diferentes das que são titulares percebem como indenização pelos serviços prestados apenas meias-diárias que variam de R$ 20,25 a R$ 27,50, dependendo do local. O valor recebido, muitas vezes, não é suficiente para custear as despesas de deslocamento e estadia.
Quanto aos que acumulam, promotorias na mesma comarca, os valores pagos pelo exercício de suas atribuições em mais de uma promotoria são de apenas R$ 99,50 para os de 3ª entrância e 89,55 para os de 2ª entrância.
Qual a sua opinião a respeito?
Jamyl,
Os valores pagos a título de diária são ínfimos diante da importância da função que exercemos. Não é razoável que um promotor de justiça tenha que se deslocar da comarca onde atua (custeando suas despesas de locomoção, alimentação, etc.) receba, no máximo, R$ 27,50, dependendo da entrância e do local para onde foi designado.
Antes ganhávamos 1/3 por acumulação em razão da Lei Complementar n. 15/96, que tinha os seus dispositivos voltados ao sistema remuneratório na forma de vencimentos. A LC foi derrogada pela da EC nº 19/98, que modificou o sistema de retribuição pecuniária dos membros do MP de vencimentos para subsidio.
Mas a situação mudou. O art. 1º da Lei Estadual 6.773/2006 estabelece que a verba indenizatória por substituição e exercício cumulativo de funções pode atingir o máximo de 20% do valor dos subsídios. Cabe ao Procurador-Geral de Justiça estabelecer o percentual de acordo com a disponibilidade financeira. O valor fixado atualmente é de 0,5%.
Sabemos que as dificuldades financeiras por que passava a instituição impuseram drásticas medidas de contenção de despesas. Entre elas o baixo valor das verbas indenizatórias.
Mas essa situação não pode continuar. O grande de número de promotorias vagas tem exigido dos colegas enormes sacrifícios pessoais. Muitos são obrigados a percorrer centenas de quilômetros para cumprir o seu dever. Quase sempre pagam para trabalhar!
Envidaremos todos os esforços para assegurar uma contraprestação digna em relação ao pagamento de diárias e acumulações. A medida é necessária para que não nos vejamos diante de situações vexatórias como a que me foi relatada por um colega que, ao se deslocar para o serviço acompanhado de um policial militar, constatou que sua diária era inferior à do praça responsável por sua segurança pessoal!
A questão é delicada...
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