GEORGE SARMENTO
Há meses denunciei neste blog o canto da sereia de algumas instituições universitárias da América do Sul que oferecem ao público brasileiro cursos de doutorado na Argentina, Uruguai e Paraguai com uma série de facilidades incompatíveis com a pós-graduação (inexistência de processo seletivo, desnecessidade de mestrado, dispensa de lingua estrangeira, trabalhos domiciliares, aulas de fim-de-semana etc.).
Tais faculdades estão mais preocupadas com lucro gerado pela distribuição indiscriminada de diplomas de doutorado do que com a qualidade de ensino ou a formação científica de seus alunos.
Na condição de Coordenador do Mestrado em Direito da UFAL conheço bem as exigências de órgãos como a CAPES e CNPQ para o reconhecimento de cursos brasileiros. Senti que era meu dever alertar as pessoas de boa-fé para que não caíssem na esparrela de investir o seu dinheiro em algo que não teria o menor valor no Brasil. Meus conselhos também se destinavam àqueles que estavam apenas interessados no diploma e no lustro que o título de doutor dá ao profissional que o ostenta, sobretudo quando é da área jurídica.
Alguns leitores ficaram revoltados com o grito de alerta. Pensavam ser um posicionamento preconceituoso em relação aos países vizinhos. Houve os que preferiram acreditar que se tratava de uma visão elitista de quem quer restringir o acesso à pós-graduação a uns poucos felizardos. Mas a maioria entendeu que era um ato de solidariedade de quem detesta ver pessoas sendo enganadas pelos mercadores de ilusão.
Claro que existem muitos cursos sérios na América do Sul. Mas nenhum deles está interessado em atrair alunos com promessas fantasiosas e facilidades inaceitáveis. Ao contrário, possuem o mesmo nível de exigência que os cursos similares brasileiros. Por isso serão sempre reconhecidos no país, pois detêm a marca da excelência e da seriedade.
Certo juiz federal do Paraná prolatou uma sentença que acendeu a esperança de centenas de brasileiros matriculados em doutorados dessas obscuras instituições. O magistrado determinou à UFPR o reconhecimento automático do diploma de um aluno formado na Universidad Social del Museo Argentino, sem levar em consideração as condições em que o curso foi ministrado nem as exigências feitas pelos tratados internacionais. Um absurdo.
Mas a alegria durou pouco. O Tribunal Regional Federal da 4a Região acaba de anular a sentença, impedindo o registro pretendido. Resultado: o diploma pode até enfeitar a parede do escritório do "doutor", mas não terá nenhuma validade no Brasil, sobretudo para a pesquisa e o ensino. Leiam a notícia divulgada pela Corte:
Considerado inválido diploma de doutorado obtido na Argentina
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, julgou procedente o recurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e considerou inválido diploma de doutor em ciências empresariais obtido na Universidad Del Museo Social Argentino. A decisão foi publica nesta no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.A UFPR apelou após a Justiça de primeiro grau ter determinado que o diploma da autora da ação fosse registrado e admitido. A sentença de primeiro grau entendeu que o Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (CONEAU) seria o suficiente para considerar a validade do diploma no Brasil.Após analisar o recurso, o relator do acórdão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deu razão à universidade, que alega não estar o curso da autora credenciado ao CONEAU. Ela citou, ainda, o fato de que o curso realizado pela autora não é reconhecido nem no seu país de origem, pois, no verso do diploma consta a frase: “o presente documento de pós-graduação não o capacita para exercício profissional algum dentro do território da República Argentina”.O CONEAU é um acordo para admissão de títulos e graus universitários segundo o qual Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai se comprometem a admitir, de forma automática, os títulos de graduação e pós-graduação em atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior obtidos nos respectivos países.AC 2008.70.00.009800-1/TRF Fonte: TRF 4
2 comentários:
Professor, penso que seja necessário e importante o alerta feito aqui sobre esse problema que assola não somente algumas instituições de nossos vizinhos, como a Argentina, por exemplo, mas também aqui no Brasil, como noticiado no mês passado pelo jornal nacional, que uma faculdade no Tocantins teria mais de 80mil alunos matriculados no ensino à distância, possuindo apenas 3 prateleiras com livros na "biblioteca" para os seus alunos presenciais. E essa "grande" infraestrutura era oferecida aos alunos da graduação e da pós. Portanto, quem o criticou não deve ter informações precisas sobre o fenômeno de deterioração no qual o ensino nos países do MERCOSUL enfrenta, especialmente por conta da inércia dos órgãos de fiscalização governamentais, que não possuem critérios rígidos para autorizar o funcionamento de cursos de graduação e de pós-graduação nas faculdades, especialmente particulares, destes países.
Realmente os mestrados e doutoados oferecidos na Argentina, Paraguai e Uruguai são verdadeiros trens da alegria, é, um absurdo eu estive no Paraguai e ví como meus próprios olhos é uma vergonha. Mestrandos e Doutorandos que não sabem sequer o significado do ques etão estudando, não sxiste a´rea de concentração nem tampouco linhas de pesquisa e um verdaddeiro ôba,ba, fabrica de diplomas me venda de ilusões. Isto se aplica tgambém a algumas instituições de Portugal todo cuidado é pouco, conheco várias pessoas que até hoje nunca conseguiram validar diploma nem de mestrado, nem de doutorado pois é um risco muito grande referendar mestrados e doutoradoss genéricos, mestres d doutores sem nenhuma capacidade técnjica/científica é preaciso0 ver para cdrer e não é discriminação e prudnência.
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