sábado, 14 de março de 2009

CARTA DE UM JOVEM DOUTORANDO

Amigos,


Na postagem anterior, abordei a oferta de doutorados em universidades sul-americanas de pouca expressão científica, cujos diplomas jamais serão reconhecidos no Brasil. Recebi vários testemunhos de vítimas que se deixaram enganar por espertalhões. O fato tem deixado muitos estudantes brasileiros revoltados com as facilidades prometidas por essas instituições, sedentas em atrair os incautos. Registro abaixo o pronunciamento do Davy Sales, mestre em antropologia e aspirante a um doutorado sério, reconhecido pela CAPES/CNPQ. Vejam como é justa sua revolta contra a tentativa de banalização da pós-graduação.
Recomendo a todos a leitura do Parecer 106/2007, do Conselho Nacional de Educação:


Olá!
Sou Davy Sales, ensino sociologia e antropologia em faculdades privadas em Arapiraca. Sou bacharel em Ciências Sociais pela UFAL e mestre em Antropologia pela UFPE. Estou há pelo menos um ano revisando toda a literatura antropológica que cruza com meu interesse para desenvolver meu projeto de doutoramento. E vejo que o doutorado não é uma brincadeira, ou é uma brincadeira para poucos...
Nestas últimas semanas fiquei sem palavras quando colegas bachareis em Direito estão, assim, sem problemas, cursando um DOUTORADO em direito na UBA (Argentina).
Confesso que senti um desânimo de tantas noites não dormidas para fazer a dissertação e defendê-la a uma banca muito rigorosa de doutores. E fui aprovado.
Agora bacharéis sem tato algum para lidar com a teoria social estão desenvolvendo teses... Bom, eu não compreendo isso. Tenho dificuldades de entender que tipo de tese um bacharel em direito pode oferecer ao campo jurídico, porque não passaram por um mestrado então nem sabem o que é a pesquisa e a teoria dos seus campos.
Esses doutoramentos (tipo faça segundo grau em 48 horas) é uma desmoralização à academia brasileira. Como está bem colocado em seu blog, a pós-graduação brasileira está bem amparada por cientistas comprometidos. Agora que vejo todos eles alegres e sorridentes, indo para o doutorado argentino, fico aqui querendo entender porque quando vamos tentar o doutorado no Brasil somos testados, com provas de conhecimentos, exige-se alguma publicação em revistas acadêmicas, uma carreira razoável na academia, conhecimento teórico do campo, línguas estrangeiras e um projeto bem escrito.
Para mim, a confusão é confundir nosso doutorado com um arremedo argentino. Se o Direito não tem tradição em pesquisa acadêmica, imagine-se a qualidade de doutores de teses apressadas. Diz-se que as associações de magistrados estão fazendo acordo com universidades do mercosul, só não entendo porque esse acordo não são feitos com as universidades brasileiras. Uma pista é porque aqui estamos fabricando uma ciência de qualidade e crítica, sem espaço para o parque de diversões de bacharéis feito doutores da noite pro dia.
Agradeço sua análise sobre esse caso em seu blog e espero que os advogados atentem para a desqualificação de suas credenciais quando observarem que seu doutorado é antes um atalho contra a crítica e a ciência do campo jurídico.
Atenciosamente,
Davy.

quarta-feira, 11 de março de 2009

FACILIDADES NO DOUTORADO? NÃO CUSTA NADA AVISAR


É inacreditável como o brasileiro é crédulo. Crédulo e ingênuo. A isca perfeita para a ação dos espertalhões. Ontem encontrei um ex-aluno no shopping center. Estava entusiasmadíssimo. Seus olhos brilhavam. Brilhavam não, faiscavam de tanta alegria. Perguntei-lhe a razão de tamanha felicidade. Havia acertado a mega-sena? Encontrara o amor de sua vida? Fora nomeado para um importante cargo público?
Nada disso. Nosso amigo fora admitido no doutorado de uma universidade uruguaia. Diante da minha surpresa, deu uma risadinha marota e piscou os olhos. “Uma barbada!”, disse ele, senhor da situação.
– A coisa é simples, professor. Basta o diploma de graduação em Direito. Não há exame de conhecimentos jurídicos nem prova de língua estrangeira. A única exigência é freqüentar as aulas um mês por ano e fazer os deveres de casa. Depois de 3 anos, pimba! Defendo a tese (que pode ser redigida por um ghost writer) e estarei apto a ensinar nas mais reputadas universidades brasileiras!
Ainda perplexo, perguntei:
– E o curso é reconhecido no Brasil?
– Claro, professor! Os responsáveis informaram que o Tratado de Assunção garante o reconhecimento automático. E nem é preciso saber espanhol. Viva o MERCOSUL! E antes que eu pudesse dizer alguma coisa, despediu-se e perdeu-se entre os consumidores que lotavam as liquidações no Iguatemi!
Ainda perplexo, comecei a refletir sobre o caso. O Brasil tem rigorosas regras de pós-graduação. Sou coordenador do mestrado em direito da UFAL. O curso é frequentemente fiscalizado pela CAPES e CNPQ e por outros órgãos do Governo Federal. Itens como a carga horária, aquisição de livros e revistas especializados, produção científica dos professores, qualidade das dissertações e organização de grupos de pesquisa são exigidos de forma implacável pelas auditorias comandadas por renomados juristas.
Em 20 anos de carreira, nunca vi um aluno ser admitido no doutorado sem antes ter, pelo menos, cursado as disciplinas do mestrado. O conhecimento de, pelo menos, 2 línguas estrangeiras é pré-requisito de admissão em todas as seleções.
Obscuras universidades estrangeiras têm oferecido cursos de doutorado sem observar nenhuma das exigências previstas na legislação brasileira. Os alunos são atraídos por facilidades como a supressão do mestrado, dispensa de aulas ou dedicação exclusiva aos estudos. As vítimas geralmente são pessoas que querem pular etapas, contornar dificuldades como a dispensa de exames de conhecimentos e de línguas estrangeiras.
Acreditam piamente que seus diplomas serão reconhecidos no país. Afinal, o famoso “jeitinho brasileiro” sempre funciona, né? Ledo engano. O Brasil não adota o sistema de reconhecimento automático de diplomas estrangeiros. Existe um complexo procedimento jurídico de validação que passa obrigatoriamente pela análise da qualidade da pós-graduação. É evidente que os cursos de aluguel não preenchem as mínimas condições de equivalência com os reconhecidos pela CAPES.
Em outras palavras, os diplomas não serão jamais reconhecidos e o problema possivelmente vai parar na Justiça com a propositura de ações de indenização contra os responsáveis. Lembro do caso de uma prima que tem diploma de doutorado expedido por uma universidade argentina há mais de 8 anos e que nunca foi validado no Brasil. O grupo de “doutores” ainda hoje luta para resolver a situação.
Aconselho a todos que estão tentados a inscrever-se nesses cursos a consultar as regras da CAPES sobre o reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil. Afinal é um investimento alto, cerca de R$ 20.000,00, fora despesas com passagens aéreas, hospedagem e alimentação. Se o interesse é visitar as terras portenhas, beber um bom vinho, dançar nas casas de tango ou fazer compras nas elegantes calles, tudo bem. Vale a pena. Mas se o desejo é seguir a carreira acadêmica, todo cuidado é pouco. Afinal ninguém tem tempo a perder.

George Sarmento


Transcrevo o posicionamento do Governo Federal - CAPES sobre a matéria.


Validade nacional de diploma obtido no exterior

Para gozar de validade no Brasil, o diploma conferido por estudos realizados no exterior deverá se submeter à reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido, na mesma área do conhecimento e em nível equivalente ou superior (art. 48, da LDB). Assim, qualquer informação sobre critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) deverá ser obtida junto à própria universidade, que os define, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa, observando as normas pertinentes.
Mesmo o diploma de Mestre ou Doutor, proveniente de país integrante do MERCOSUL, está sujeito ao reconhecimento.O acordo de admissão de títulos acadêmicos,aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades de docência e de pesquisa, conforme explicitado pelo
Parecer PF-Capes nº 003, de 11/01/07 .
Atenção! O Recurso ao CNE, contra ato denegatório do reconhecimento de diploma de mestrado ou doutorado estrangeiro, previsto no § 3º, do artigo 4º, da Resolução CNE/CES n.º 01, de 03/04/2001, deve ser interposto perante a Universidade que proferir a decisão, consoante disposto no artigo 56, § 1º, da Lei n.º 9.784, de 29/01/99 (http://www.capes.gov.br/).
Precisa dizer mais alguma coisa?