sábado, 6 de setembro de 2025

DINHEIRO E MULHER BONITA

 

Os cronistas são os fotógrafos do cotidiano. Os grandes intérpretes da civilização. São eles que expõem o espírito do povo, a degenerescência dos costumes, a crise ética que mina as relações humanas. A partir da análise de acontecimentos banais, retratam o mundo com todas as suas tragédias, contradições e sofrimentos. Quem quiser compreender determinado momento histórico deve ver neles sua principal fonte de pesquisa.

 

Mendonça Júnior é um desses cronistas que conseguem lançar um olhar crítico sobre a sociedade de seu tempo sem se perder em discursos laudatórios, tão comuns aos intelectuais de província. Seus textos são bem-humorados e permeados de fina ironia. As teses são apresentadas com suavidade e leveza. Quase uma conversa de pé de ouvido. Nesse clima intimista, o leitor mergulha num universo de sonhos, magia e sedução. Mas ninguém pense que se trata de puro lirismo ou de devaneios poéticos: Mendonça Júnior defende corajosamente princípios éticos com coragem e intransigência.

 

Nascido em 1908, na cidade de Matriz do Camaragibe, foi um dos intelectuais mais férteis de Alagoas. Com a mesma desenvoltura, transitou por vários gêneros literários, entre eles a poesia, crônica, ensaios sociológicos e discursos parlamentares. Também é autor do romance O Último Senhor de Engenho em que disseca o apogeu e a decadência da aristocracia canavieira da região norte de Alagoas.

 

Dinheiro e Mulher Bonita foi lançado em 1964. Reúne crônicas que o autor publicou no Rio de Janeiro e Maceió durante a década de 50. É também uma amostra dos anos que antecederam à Ditadura Militar. Os temas são os mais variados: reflexões filosóficas, transformações sociais, análises políticas, investigações sociológicas. As idéias por ele defendidas são atemporais, perenes.

 

Em muitas de suas crônicas está presente a defesa intransigente da alagoanidade. Mendonça Júnior não se conformava com a passividade de seus conterrâneos em submeter-se ao predomínio econômico e político de Pernambuco.  Era chegado o tempo de livrar-se desse complexo de inferioridade e assumir a postura altiva de caeté insubmisso. Sustentava que Alagoas deveria ter orgulho de suas raízes, de seus heróis, de sua cultura. 

 

Na crônica intitulada Os Turistas Pernambucanos, relata o episódio em que a polícia pernambucana “exportou” 150 ladrões para Alagoas. Já na primeira noite, um deles invadiu o galinheiro da vizinha e surrupiou todas as galinhas que encontrou pela frente. Não satisfeito, ainda colocou um colar no solitário galo com os seguintes dizeres: estou viúvo desde as 3 horas da manhã!! Esse divertido acontecimento foi o pano de fundo para denunciar a insatisfação com a vinda de políticos pernambucanos às vésperas das eleições com sacolas cheias de dinheiro destinado a comprar o voto e a hospitalidade do eleitor alagoano. Para o cronista era preferível trazer os desastrados ladrões de galinha aos “homens honestos” que chegavam às plagas alagoanas com o objetivo de sugar nossas riquezas e comprar nossas consciências.

 

O apetite expansionista da aristocracia pernambucana, sua sede de terras férteis para o plantio da cana-de-açúcar e o desejo de ocupar cadeiras reservadas a deputados e senadores alagoanos foram duramente criticados por Mendonça Júnior. Não fazia apologia ao nativismo ou a xenofobia. Ao contrário. Via no espírito acolhedor uma das principais características do nosso povo. Mas não aceitava que os lucros gerados pelas usinas implantadas em Alagoas fossem parar em bancos de outros estados enquanto a população local continuava na mais profunda indigência. Também não admitia a compra de vagas no parlamento por industriais descomprometidos com os interesses do povo alagoano.

 

Como parlamentar, foi eleito pela imprensa nacional um dos mais importantes oradores da Câmara dos Deputados. Os embates parlamentares não o afastaram do jornalismo. Na verdade, foram matéria-prima para suas reflexões cotidianas. As crônicas abordam temas políticos como o fortalecimento da república, a introdução do parlamentarismo, a liberação de verbas para o combate à seca no Nordeste e a folclórica proibição do uso de biquínis no governo Jânio Quadros.   

 

Em suas crônicas também desfilam tipos populares como o caçador de dotes, o exibicionista e o sedutor. Como um Balzac, expõe as tragédias, costumes e contradições das relações humanas. Narra deliciosos episódios protagonizados por pessoas comuns, retirando deles verdadeiras lições de vida. Mendonça Júnior consegue apresentar o homem em estado puro, despojado de máscaras e adornos. O ser inacabado que, ao mesmo tempo, pode surpreender com atos de coragem ou de fraqueza, com suas virtudes e defeitos.

 

Nunca escondeu sua predileção pelo universo feminino, fonte inesgotável de mistério e encantamento. As mulheres – reais ou imaginárias – eram sua principal fonte de inspiração. Estava convencido de que amar é que é importante; ser amado é secundário. Por isso cantava os amores malogrados, inacessíveis e irrealizados com a mesma intensidade das paixões tórridas, vividas intensamente pelos amantes desvairados.

 

Afinal de contas, Dinheiro e Mulher Bonita, título da crônica que dá nome ao livro, sintetiza um princípio universal: a necessidade de acumular riquezas e o desejo de atrair o sexo oposto são as engrenagens que movem o mundo, que justificam a luta pelo poder. Toda a história da humanidade pode ser reduzida a esse binômio. Os grandes avanços civilizatórios tiveram em sua origem interesses econômicos ou o irresistível desejo de sedução. Em seu estudo sociológico, o autor sustenta que “o homem tem sido impelido por duas grandes forças: o amor e o ouro, os sentimentos afetivos e os interesses econômicos, os impulsos irresistíveis do coração e as exigências inelutáveis do estômago; em suma, o instinto de conservação e o de reprodução.” A conclusão não poderia ser outra: para o homem, a receita da felicidade consiste em reunir em torno de si dinheiro e mulher bonita.    

 

Mendonça Júnior tinha uma ligação visceral com a terra natal – a eterna Pasárgada –, presente em toda sua obra literária. Ainda criança, acompanhei meu avô em várias incursões ao Vale do Camaragibe. Estacionava o automóvel, descia e ficava a contemplar a belíssima paisagem que se descortinava à sua frente. Eram longos momentos de reflexão. Eu respeitava o silêncio solene. Seu olhar perdia-se no tempo, na imensidão dos canaviais, nas recordações de uma infância feliz, livre. Já não se via os bangüês, as filas colossais de palmeiras imperiais, as ingazeiras frondosas. Mas no coração do poeta tudo permanecia imaculado, belo e grandioso. Como nos tempos dos seus ancestrais, destemidos senhores de engenho daquelas plagas. 

 

Comemorar o centenário de Mendonça Júnior significa reconhecer a importância de um dos mais férteis intelectuais de Alagoas. De um escritor que teve destacada participação nos grandes acontecimentos literários, contribuindo de forma decisiva para a identidade cultural de sua gente. É um tributo àquele que consagrou toda sua vida à interpretação do espírito de seu povo, à beleza de sua terra e os feitos de seus personagens – famosos ou anônimos.

 

sexta-feira, 5 de setembro de 2025

LIBERDADE DE CÁTEDRA NAS UNIVERSIDADES

               

É com grande satisfação que apresento "Liberdade de Cátedra no Brasil e o Supremo Tribunal Federal", livro de estreia de José Erick Gomes da Silva. A obra é uma contribuição valiosa para a discussão acerca da liberdade de cátedra no contexto brasileiro, um tema de grande importância para a proteção do direito à educação e da liberdade de expressão na contemporaneidade.

Com sólida formação acadêmica, José Erick Gomes da Silva conduz o leitor a minuciosa análise das questões doutrinárias e jurisprudenciais que envolvem a liberdade de cátedra. Sua abordagem crítica, teoricamente bem fundamentada, proporciona uma compreensão cristalina dos contornos hermenêuticos da liberdade de cátedra, com ênfase nas prerrogativas dos professores universitários em desenvolver práticas pedagógicas e abordagens de ensino próprias, sem se submeter à censura prévia.

A liberdade de cátedra é um direito fundamental indissociável para a educação inclusiva e de boa qualidade, pois garante aos professores e pesquisadores a autonomia necessária para exercerem suas atividades sem ingerências do Estado. No Brasil, essa prerrogativa está prevista na Constituição Federal, que assegura a "liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber" (art. 206, II).

Apesar dessa previsão constitucional, a liberdade de cátedra no Brasil é frequentemente ameaçada por tentativas de censura e perseguição a docentes que expõem opiniões e ideias que não agradam a determinados grupos ou contrariam interesses. Essas tentativas de cerceamento da liberdade de ensino muitas vezes partem de autoridades governamentais, de setores religiosos ou facções políticas que buscam impor suas visões de mundo ou impedir a veiculação de informações sensíveis ou que determinados temas sejam debatidos com espírito crítico.

O autor traz à tona a discussão sobre a autonomia da universidade e dos docentes na escolha dos conteúdos programáticos e metodologias de ensino, bem como a proteção contra intervenções externas que tolham o exercício de suas funções. Além disso, discute a responsabilidade do professor no exercício da liberdade de cátedra, especialmente em relação ao respeito aos direitos humanos e à diversidade cultural.

Conheci José Erick Gomes na Faculdade de Direito de Alagoas/UFAL, um jovem recém-saído da adolescência e que já mostrava incomum engajamento nas atividades de extensão e pesquisa. Sua personalidade irrequieta o levava a participar de diversos projetos, assumir desafios, escrever artigos e proferir conferências. Logo tornou-se um dos alunos mais respeitados da instituição, exercendo indiscutível liderança entre os colegas e inspirando os calouros.

Tenho atuado como seu orientador, tanto na graduação como na pós-graduação. Sou testemunha de sua militância em defesa da liberdade de expressão como direito fundamental indissociável dos regimes democráticos contemporâneos. 

Trabalhamos juntos no Laboratório de Direitos Humanos/UFAL, grupo de estudos que tem se destacado na pesquisa sobre direitos humanos. Durante os anos de 2018 a 2020, foi agraciado com excelência acadêmica da UFAL em razão do seu desempenho como monitor de direito constitucional. Nesse período proferiu diversas conferências, publicou capítulos e artigos científicos de excelente qualidade. Em 2018 recebeu o título de Acadêmico Revelação no II Concurso de Júri Simulado da OAB, promovido pela Escola Nacional de Advocacia. Foi também na condição de orador que se sagrou semifinalista no 1º Electoral Moot Court, competição nacional promovida pela Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.

Penso que não foi por acaso que escolheu a liberdade de cátedra como objeto de pesquisa. Durante o regime militar, instalado em 1964, as universidades foram vítimas da mais abjeta censura. O presidente Costa e Silva editou o Decreto 477/69, que previa sanções severíssimas para professores, estudantes e funcionários de estabelecimentos de ensino, que contestassem a legitimidade do Governo ou lhe fizesse oposição. Isso incluía tanto os conteúdos discutidos em sala de aula, como o posicionamento ideológico adotado na vida civil. O resultado não podia ser outro: professores foram punidos com demissão, aposentadoria compulsória, suspensão do cargo, cassação de direitos políticos. Faculdades de todo o país foram amordaçadas; alunos e professores, silenciados.

No passado mais recente, testemunhamos novas investidas para impor censura nas salas de aula. Alguns docentes foram vítimas de atos intimidatórios, de procedimentos administrativos disciplinares e severas sanções, em virtude do exercício da livre manifestação de ideias nas universidades. Exemplo disso, foi a arbitrariedade combatida com propositura, no Supremo Tribunal Federal, da ADPF 800 que discutiu a inconstitucionalidade de medidas tomadas contra docentes da Universidade Federal de Pelotas, com o claro objetivo de impor-lhes a “lei da mordaça”. Tentativas de intervenção na liberdade de ensino proliferaram nos últimos anos, com ampla divulgação nos meios de comunicação. Basta olhar para as propostas que integram o programa Escola sem Partido, a fim de ter uma ideia da dimensão do problema.   

Para combater essas ameaças, é fundamental fortalecer os mecanismos de proteção e defesa dos professores que sofrem perseguição e censura no exercício das atividades profissionais, bem como fomentar o debate e o diálogo dentro e fora das salas de aula sobre a importância da liberdade de cátedra, sobretudo o seu papel na educação em direitos humanos. 

É preciso, também, investir na formação pedagógica dos professores para capacitá-los a desenvolver conteúdos que estimulem o pensamento crítico e a reflexão responsável sobre a realidade social, política e econômica do país.

Entendo, porém, que a liberdade de cátedra não é um direito absoluto; ela deve ser exercida dentro de limites éticos e legais. Isso passa muito mais pelo discernimento e autoconsciência dos professores do que de controles externos. 

Os docentes não podem utilizar sua posição hierárquica para impor ideologias extremistas, concepções preconceituosas, discriminatórias ou contrárias à dignidade humana. Ao contrário, devem fomentar o debate e o confronto de posicionamentos políticos e filosóficos, como forma de desenvolver o pensamento dialético, a prática argumentativa, a cidadania e a solidariedade. Por isso, devem assegurar aos alunos o direito de questionar suas opiniões, promovendo um diálogo construtivo, racional e democrático.

A liberdade de cátedra, portanto, é essencial ao desenvolvimento intelectual dos estudantes, à formação de cidadãos conscientes e engajados na construção de uma sociedade mais justa e constitucionalmente organizada. Os professores devem ser autônomos em suas práticas pedagógicas, exercendo seu ofício sem temer represálias ou perseguições indevidas. Para que isso aconteça, é necessário que as universidades garantam a liberdade acadêmica nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

O livro entregue aos leitores é o resultado de trabalho sério e meticuloso. Examina um dos temas mais complexos e relevantes do constitucionalismo brasileiro, lançando sobre ele um olhar atento e perspicaz. Além disso, supre incompreensível lacuna na literatura jurídica. As questões enfrentadas interessarão a estudantes, pesquisadores em ciências sociais, profissionais do direito e todas as pessoas comprometidas com o respeito aos direitos fundamentais.