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terça-feira, 23 de dezembro de 2008

CORRUPÇÃO, DINHEIRO PÚBLICO E SIGILO BANCÁRIO




Karla Padilha é uma das promotoras de justiça mais aguerridas do Ministério Público de Alagoas. Corajosa e inteligente, tem travado uma verdadeira cruzada contra a corrupção e o crime organizado.

Tem mestrado em Direito Público e é professora universitária em diversas instituições do Estado. Além disso, profere conferências e é autora de artigos em importantes revistas jurídicas.

Tive a oportunidade de integrar a banca examinadora de sua dissertação de mestrado, que foi aprovada com distinção na secular Faculdade de Direito do Recife.

O texto foi publicado com o título Corrupção, Dinheiro Público e Sigilo Bancário. Fui honrado com o convite para prefaciar a obra, alegria que quero compartilhar com vocês. Eis os meus comentários:

PREFÁCIO

A sonegação fiscal e a corrupção têm sido as principais causas do empobrecimento dos países em desenvolvimento. Os recursos financeiros desviados inviabilizam a execução de políticas públicas e colocam em risco o funcionamento das instituições democráticas. O resultado é devastador: exclusão social, miséria, desemprego, fome, estagnação da economia e desrespeito aos direitos fundamentais.

As modernas tecnologias de comunicação e de telemática têm sido utilizadas pelo crime organizado para movimentar vultosas somas no sistema financeiro internacional. A rapidez e sofisticação com que essas transações são realizadas dificultam a persecução penal e garantem a impunidade de funcionários inescrupulosos, empresas de fachada e políticos corruptos. Grande parte do dinheiro sujo é depositado em paraísos fiscais, nas contas abertas por “laranjas” ou empresas offshore. O bloqueio das contas é difícil, pois depende da boa vontade dos bancos e de longas negociações diplomáticas até obter a repatriação.

No Brasil a situação não é diferente. A Administração Pública ainda convive com práticas como o nepotismo, clientelismo e tráfico de influência. O modelo patrimonialista favorece o uso privado dos recursos públicos com o objetivo de manter estruturas de poder profundamente encravadas na vida nacional. É nessa ambiência que se desenvolve o crime organizado com suas redes de corrupção, lavagem de dinheiro, jogos de azar e tráfico de entorpecentes. O dinheiro sujo enriquece empresários, financia campanhas eleitorais e suborna funcionários.

Na maioria das vezes as investigações de escândalos financeiros esbarram no discurso da violação sistemática de garantias constitucionais como a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório. Os direitos fundamentais são utilizados como verdadeiros escudos para garantir a impunidade e perpetuar a pilhagem do erário. Uma das grandes falácias dessa retórica é a afirmação de que o sigilo bancário é um direito fundamental absoluto, indissociável da proteção à vida privada e à intimidade.

A desconstrução dessa tese é um dos principais objetivos de Corrupção, Dinheiro Público e Sigilo Bancário, livro de estréia de Karla Padilha. A autora parte da premissa de que o sigilo bancário não pode ser considerado direito fundamental, mas mera relação contratual entre a instituição financeira e seu cliente, o que implica dever de confidencialidade e discrição.

Baseada em sólidos argumentos e densa fundamentação teórica, vai mais além e defende posições polêmicas, muitas das quais conflitantes com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Exemplo disso é a tese de que a quebra do sigilo bancário não estaria condicionada à reserva de jurisdição. Para ela, o acesso aos dados referentes a movimentações financeiras independe de autorização judicial, podendo ser entregues diretamente ao Ministério Público, às autoridades fazendárias ou policiais.

Considera inadmissível que o sigilo bancário prevaleça sobre os interesses primários da coletividade. Tampouco que possa suplantar o dever de transparência e impessoalidade no uso do dinheiro público. As empresas beneficiárias de financiamentos estatais não teriam sequer direito ao sigilo. Por outro lado, o funcionário não poderia invocá-lo para esquivar-se de prestar contas de sua situação financeira, sobretudo quando existirem sinais externos de riqueza.

Sustenta que a transferência de dados bancários não pode ser indiscriminada, mas sujeita a procedimentos legitimadores da ação estatal. As autoridades judiciais e administrativas têm o dever de preservar as provas, evitando que a publicidade indevida possa submeter o réu à execração pública ou à condenação antecipada. Por isso, a Autora sustenta que o vazamento de informações sigilosas implicaria, ao mesmo tempo, sanções cíveis, penais e administrativas aos responsáveis.

Uma leitura superficial da obra pode passar a idéia de relativização dos direitos de personalidade na questão do sigilo bancário. Mas essa é uma impressão falsa que se esvai com a leitura do texto. O que se busca é encontrar mecanismos eficientes para combater a evasão fiscal, a malversação dos recursos públicos, a lavagem de dinheiro e a improbidade administrativa. É nesse momento que a vida privada deve dar ceder espaço aos interesses maiores da coletividade, sobretudo a fruição dos direitos sociais previstos na Constituição Federal. A preservação de dados não pode ser um entrave ao combate à criminalidade. Desde que haja indícios fortes da conduta delituosa, o Estado deve agir com rapidez em sua missão investigatória.

O sigilo bancário existe para proteger cidadãos honestos da curiosidade alheia mediante cláusula de confidencialidade estipulada com a instituição bancária. Presume-se que os recursos depositados foram auferidos honestamente e que o correntista quer se manter longe dos olhares indiscretos. Assim, a divulgação da movimentação financeira constituiria não apenas quebra de cláusula contratual, mas também ingerência na esfera de intimidade do correntista. A situação é diferente quando há indicativos de enriquecimento ilícito, sobretudo suspeitas de desvio de verbas do erário. Nesses casos, a tutela do patrimônio público justifica medidas constritivas de transferência de dados bancários para o Ministério Público e outras instituições legitimadas.

Acompanho com muito interesse a trajetória profissional e acadêmica de Karla Padilha. É uma das promotoras de justiça mais brilhantes do Ministério Público de Alagoas. Tem se destacado por sua seriedade profissional e pelo combate intransigente à corrupção. Esteve à frente dos processos rumorosos, atuando sempre com destemor e determinação. Como integrante do GECOC – Grupo Estadual de Combate à Organizações Criminosas –, foi responsável pela investigação de diversos esquemas de desvios de recursos públicos, fazendo uso de avançados métodos de inteligência e segurança pública.

Adquiriu o respeito de seus colegas pela imensa capacidade de trabalho, disciplina e persistência na busca de resultados concretos na persecução penal. Karla é daquelas pessoas que não se importam de passar horas a fio estudando intricados escândalos financeiros ou elaborando complexas petições. Está sempre disponível para ajudar os promotores de justiça que a procuram em busca de orientações precisas sobre técnicas de investigação.

Apaixonada pela vida acadêmica, é professora universitária e tem se dedicado ao ensino das ciências criminais, com enfoque nos delitos contra o patrimônio público. Também é conferencista e autora de importantes artigos jurídicos.

Ao lado dos professores Raymundo Juliano Feitosa e Anamaria Campos Torres, tive a oportunidade de integrar a banca examinadora de sua dissertação de Mestrado, defendida na tradicional Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Sou testemunha da bravura com que defendeu suas idéias e da clareza com que expôs os seus pontos de vista. Encantou a todos com a seu discurso preciso, seu perfeito domínio da língua portuguesa e sua sólida formação teórica. Por unanimidade, recebeu nota máxima com “distinção”, menção destinada apenas às dissertações de reconhecida excelência acadêmica.

O texto foi reformulado, atualizado e reescrito sob o provocativo título Corrupção, Dinheiro Público e Sigilo Bancário. Como um Danton pós-moderno, resolve ousar, romper os grilhões do conservadorismo doutrinário e lançar novas luzes sobre a questão. Adota uma postura iconoclasta com o objetivo de demonstrar que as liberdades públicas não devem ser usadas em benefício de criminosos de “colarinho branco”, que usam as prerrogativas constitucionais apenas para se manter em estado de impunidade. O leitor pode até não concordar com suas idéias, mas seguramente sairá seduzido por seus argumentos e teses.

O lançamento de Corrupção, Dinheiro Público e Sigilo Bancário preenche uma importante lacuna na doutrina brasileira – carente de obras especializadas no combate à improbidade administrativa e aos crimes financeiros. Será de grande importância para todos os operadores do direito que se consagram à proteção do patrimônio público, ao uso racional do erário e, sobretudo, à construção de modelo administrativo eficiente, probo e voltado para o bem-comum.

4 comentários:

Anônimo disse...

Caro Professor Sarmento,
Assisti a uma palestra da Dra. Karla Padilha, durante Congresso promovido pela Faculdade de Direito de Caruaru, e fiquei fascinado com o seu conhecimento. Foi inclusive um dos fatores que me incentivou a alterar o tema de minha monografia para a área relacionada ao Combate à Lavagem de Dinheiro. Gostaria de saber onde posso encontrar a recente obra escrita por ela "Corrupção, Dinheiro Público e Sigilo Bancário".

Abraço.

Flávio Canuto - Bezerros/PE
fcanuto@bnb.gov.br

Anônimo disse...

Prezado Professor Sarmento,

Nossa Caixa S.A. Protestos Indevidos ou Lavagem de Dinheiro ?

Gostaria de contar meu enorme prejuizo que tive com a Nossa Caixa, tal vez possa me ajudar, meu nome é Pablo Ossipoff sou produtor cultural, moro em São Paulo há 27 anos, deixei a Argentina para trabalhar no Brasil. Fiz minha vida aqui, tenho duas filhas brasileiras e adoro este pais.

Por Arte de mágica, meu nome (pessoa física) e CPF, foram protestados, junto ao SERASA - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. - por 135 vezes consecutivas como inadimplente em empréstimos efetuados desde fevereiro de 1994 até março de 1999 em 17 diferentes agências do interior de São Paulo do Banco Nossa Caixa S.A., em agencias que eu nunca pisei, como Espirito Santo do Pinhal, Araraquara, Mogi Mirim entre outras tantas, com valores totais superiores a R$ 1.700.000,00.

Procurei o Gerente da Nossa Caixa na época para resolver esta situação, mas não teve solução e foi quando decidi processar judicialmente a instituição, por Reparação de Danos Morais, milagrosamente os protestos começaram a desaparecer e o gerente do Banco foi mandado embora, mais já era tarde, minha vida desmoronou.

O Banco contra notificou meses após, alegando não encontrar procedimentos que pudessem ser considerados "Inidôneos" . No julgamento na primeira instancia da ação contra o Banco Nossa Caixa, um juiz apareceu para substituir o Juiz titular e a sentença – já era de se esperar – não foi baseada em nenhuma das provas documentais apresentadas, mas na alegação do Banco, que não tem provas suficientes para demostrar o desvio de dinheiro.

Sem exageros porque apesar de a lei ser clara, foi necessária uma ação judicial para obrigar ao SERASA a comunicar por escrito que meu nome estava no cadastro de inadimplentes. Sobre as inúmeras movimentações em meu nome, ouvi do banco a palavra “sujeirinha” como explicação e nada mais. Minha situação esta muito abalada, depois de praticamente 10 anos de desgaste judicial e psicológico estou aguardando a sentencia da segunda instancia do processo.

Cordialmente

Pablo Ossipoff

Anônimo disse...

Resposta da Ouvidouria do Banco Nossa Caixa S.A.

Prezado Senhor Pablo, Em atenção à sua reclamação registrada nesta Ouvidoria, constatamos que após pesquisas não constam restrições em seu nome de responsabilidade do Banco Nossa Caixa. Não temos condições de prestar maiores esclarecimentos sobre o fato, uma vez que está sendo tratado junto às esferas judiciais. Adicionalmente informamos que lamentamos imensamente os dissabores enfrentados pelo senhor em decorrência deste. Atenciosamente, OUVIDORIA Banco Nossa Caixa S.A. Fone: 0800-7706884

Minha Reclamação > Obrigado pelo seu e-mail, fico muito triste em saber sua resposta a minha reclamação logicamente se referem ao prejuiço de ter sido alvo destas inscrições indevidas e não assumidas pelo Banco Nossa Caixa, a justiça brasileira é muito lenta em resolver, logicamente que eu nunca teve o ressarcimento pelos danos sofridos, como também que meu nome figurou entre os anos de 1995 a 2000 no SERASA, por mais de cem e trinta e cinco vezes. Tal intuito foi àquela época cumprido, já que nunca fui devedor das importâncias, conforme as afirmações do Banco Nossa Caixa, em decorrência de pretensos empréstimos feitos em meu nome e não pagos na época. Quanto ao ressarcimento pelos danos sofridos, fato evidente e fartamente contemplado pela moderna jurisprudência quando da inclusão indevida de nome junto ao SERASA, meu caso continua sendo analisado pelo Poder Judiciário por nove anos, e até o momento nada há que se falar em improcedência da ação posto que em nosso país, a análise final e da qual se poderá dizer que houve improcedência é aquela dada pelos Tribunais Superiores, fato que até o momento não ocorreu. Deve ficar claro que a confiança que é depositada em nosso sistema judiciário não ficou abalada quando da sentença prolatada em primeiro grau, visto que naqueles anos a nossa doutrina e jurisprudência ainda não tinham firmado entendimento majoritário quando da inclusão indevida do nome no SERASA e muito menos qualificado e quantificado a questão de indenização de danos morais sofridos pelas vítimas. É ainda na intenção de esclarecer e elucidar que eu, afirmo que nunca teve contas bancárias nas cidades citadas pela Assessoria de Imprensa do Banco Nossa Caixa, tais como Araraquara, Catanduva e Espírito Santo do Pinhal, etc., acreditando que, ou houve algum engano na informação passada por aquele banco, ou que funcionários daquela Instituição tenham usado dolosamente meu nome e dados pessoais para abrirem contas fantasmas em cidades do interior de São Paulo, o que explicaria então a inclusão indevida de meu nome por tantas vezes nas instituições de serviço de proteção ao crédito. Ainda acredito no bom nome do Banco Nossa Caixa, e tem para si que se houve realmente abertura indevida de contas bancárias em meu nome, aquela Instituição bancária deva tomar as providências devidas ao caso em concreto sob o risco de ter de se ver processar criminalmente pelo delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal Pátrio).

Anônimo disse...

Nossa Caixa
Dinheiro da venda é bloqueado para pagar precatório
Aline Pinheiro

O Banco do Brasil deve depositar em juízo as parcelas para pagar a compra da Nossa Caixa. A decisão em caráter liminar foi dada pela juíza Fernanda Souza Hutvler, da 20ª Vara Federal de São Paulo. Fernanda acolheu pedido da OAB, que requer em Ação Civil Pública que o dinheiro que o estado de São Paulo vai obter com a venda da Nossa Caixa seja usado para pagar precatórios.

A Nossa Caixa foi vendida para o Banco do Brasil em novembro por R$ 5,3 bilhões. Segundo a OAB, o estado de São Paulo deve R$ 30 bilhões em precatórios. São 500 mil credores de precatórios alimentares, na maioria aposentados e pensionistas, que estão na fila aproximadamente há 10 anos, informa a Ordem.

Pela decisão da juíza (clique aqui para ler), as 18 parcelas da compra devem ser depositadas em juízo até que ela decida o mérito da ação. A primeira parcela, no valor de R$ 299,2 milhões, vence nesta terça-feira (10/3).

"A decisão é histórica porque, simultaneamente, combate o calote da dívida pública e restabelece a dignidade do Poder Judiciário, constantemente desrespeitado pelos governadores brasileiros que se recusam a cumprir as suas decisões", afirmou o presidente da OAB, Cezar Britto.

A proposta da OAB, segundo o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem, conselheiro Orestes Muniz Filho, é que os recursos obtidos com a venda do banco sejam transferidos diretamente para a Justiça do estado fazer o pagamento dos precatórios alimentares.

Na sessão plenária desta segunda-feira (9/3), o Conselho Federal da OAB autorizou também as seccionais da OAB de outros estados que estão em dívida com os precatórios e que estejam transferindo ou vendendo bens estatais a pedir a extensão da ação ajuizada pela Ordem em São Paulo.