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sábado, 14 de março de 2009

CARTA DE UM JOVEM DOUTORANDO

Amigos,


Na postagem anterior, abordei a oferta de doutorados em universidades sul-americanas de pouca expressão científica, cujos diplomas jamais serão reconhecidos no Brasil. Recebi vários testemunhos de vítimas que se deixaram enganar por espertalhões. O fato tem deixado muitos estudantes brasileiros revoltados com as facilidades prometidas por essas instituições, sedentas em atrair os incautos. Registro abaixo o pronunciamento do Davy Sales, mestre em antropologia e aspirante a um doutorado sério, reconhecido pela CAPES/CNPQ. Vejam como é justa sua revolta contra a tentativa de banalização da pós-graduação.
Recomendo a todos a leitura do Parecer 106/2007, do Conselho Nacional de Educação:


Olá!
Sou Davy Sales, ensino sociologia e antropologia em faculdades privadas em Arapiraca. Sou bacharel em Ciências Sociais pela UFAL e mestre em Antropologia pela UFPE. Estou há pelo menos um ano revisando toda a literatura antropológica que cruza com meu interesse para desenvolver meu projeto de doutoramento. E vejo que o doutorado não é uma brincadeira, ou é uma brincadeira para poucos...
Nestas últimas semanas fiquei sem palavras quando colegas bachareis em Direito estão, assim, sem problemas, cursando um DOUTORADO em direito na UBA (Argentina).
Confesso que senti um desânimo de tantas noites não dormidas para fazer a dissertação e defendê-la a uma banca muito rigorosa de doutores. E fui aprovado.
Agora bacharéis sem tato algum para lidar com a teoria social estão desenvolvendo teses... Bom, eu não compreendo isso. Tenho dificuldades de entender que tipo de tese um bacharel em direito pode oferecer ao campo jurídico, porque não passaram por um mestrado então nem sabem o que é a pesquisa e a teoria dos seus campos.
Esses doutoramentos (tipo faça segundo grau em 48 horas) é uma desmoralização à academia brasileira. Como está bem colocado em seu blog, a pós-graduação brasileira está bem amparada por cientistas comprometidos. Agora que vejo todos eles alegres e sorridentes, indo para o doutorado argentino, fico aqui querendo entender porque quando vamos tentar o doutorado no Brasil somos testados, com provas de conhecimentos, exige-se alguma publicação em revistas acadêmicas, uma carreira razoável na academia, conhecimento teórico do campo, línguas estrangeiras e um projeto bem escrito.
Para mim, a confusão é confundir nosso doutorado com um arremedo argentino. Se o Direito não tem tradição em pesquisa acadêmica, imagine-se a qualidade de doutores de teses apressadas. Diz-se que as associações de magistrados estão fazendo acordo com universidades do mercosul, só não entendo porque esse acordo não são feitos com as universidades brasileiras. Uma pista é porque aqui estamos fabricando uma ciência de qualidade e crítica, sem espaço para o parque de diversões de bacharéis feito doutores da noite pro dia.
Agradeço sua análise sobre esse caso em seu blog e espero que os advogados atentem para a desqualificação de suas credenciais quando observarem que seu doutorado é antes um atalho contra a crítica e a ciência do campo jurídico.
Atenciosamente,
Davy.

23 comentários:

Sergio disse...

Não sei, George, não sei... tenho receio de ser preconceito com alternativas apenas porque os critérios são distintos. Gostaria de, antes de ser tão duro quanto o colega de Arapiraca, ler teses vindas da UBA para dizer que são ruins. Intensivo não necessariamente confunde-se com sem esforço. Aguardo o ponto de vista de quem está lá e a leitura dos seus trabalhos acadêmicos. Aguardo os currículos dos professores. Aguardo informações sobre as bibliotecas a que têm acesso. Como bom antropólogo, nosso colega deveria ter mais cuidado empírico antes de falar demais com imprudência científica.

Unknown disse...

Realmente de cunho duvidoso esse tipo de "doutorado" que a pessoa manda um e-mail e já é doutorando... sei não mesmo... talvez a ida aos "hermanos" seja a saída fácil para quem não "quer" se submeter ao rigor das universidades brasileiras que possuem doutorado. Particularmente para ser aprovado na seleção na UFPE tive que me submeter a rigoroso teste de admissão, com defesa de projeto de tese, conhecimento de duas línguas estrangeiras... agora se soubesse que era só mandar um e-mail...

Sergio disse...

Welton, George, Humberto, não achei algum no site da UFPE, mas no site da UBA consta que a universidade tem em seus quadros quatro Prêmios Nobel. Claro que não me refiro a Direito, mas à universidade.Além disso, é mais antiga que o próprio país. Restringir toda a qualidade do curso ao processo de seleção não me parece construtivo. Nos EUA e no Brasil as seleções são bem cuidadosas para o ingresso, mas não é difícil ter exemplos europeus em que também é simplificado. Seria por ser na América Latina que estaria essa antipatia?

Eu prefiro argumentos técnicos, objetivos, a meras indisposições porque alguém estaria tendo menos trabalho com deslocamento do que outrem e porque entrou enviando currículo. Até agora o que tenho encontrado contra os doutorados intensivos tem sido apenas isso, tanto aqui quanto em outros blogs.

Em termos técnicos, apenas obstáculos burocráticos para revalidação que podem ser sanados. Sobram convênios e universidades que regulamentaram como revalidar diplomas de universidades da Ammérica do Sul.

No nosso empenho por distinguir o joio do trigo, precisamos tomar cuidado para não jogar todas fora por generalizações subjetivas demais.

GEORGE SARMENTO disse...

Transcrevo o pronunciamento do professor Beclaute sobre o tema.

Caro Professor George,

Em primeiro lugar, o Professor Andreas nos lê por cópia.

Li o seu texto sobre os doutorados no Mercosul (MS).

A UBA, que é uma universidade que caminha para o segundo centenário, está a oferecer o curso de doutoramento em português. Não creio em facilidades, até porque aprender e pesquisa não é fácil. Entretanto, não entendi a seguinte expressão lançada pela CAPES, transcrita pelo Senhor:

"O acordo de admissão de títulos acadêmicos,aprovado pelo Decreto Legislativo nº 800, de 23.10.2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 23/08/2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul, embora permita, para o exercício de atividades de docência e de pesquisa, conforme explicitado pelo Parecer PF-Capes nº 003, de 11/01/07 ."
O destaque em negrito me preocupa. Ora, se os doutorados espânicos permitem exercício de atividade acadêmica e docência então para que serve o reconhecimento? O "doutorando uruguaio", como "os portenhos", não querem reconhecimento acadêmico (docência e pesquisa?) Isso não lhe basta? Digo isso preocupado, já que sei que no Brasil se valoriza muito o que vem de fora. Acrescento outro fato. A facilidade de ingresso não é só nos programas do Mercosul. Tenho ouvido falar que na Europa tb tem certas facilidades no ingresso. Bem, faço um doutorado em uma faculdade nacional, mas me sinto lesado com esse tipo de facilidade, seja no (MS) ou na Europa.
Ademais, pelo que me pareceu, a CAPES através do parecer acaba por tornar inócua a regra do reconhecimento. Estou fazendo na realidade uma consulta pois espero estar errado. Parece-me que querem conferir "título" às pessoas que pousam de "autoridade intelectual" que não admite ser testada. Já fui testado. Serei testado. Logrei êxito em algumas. Perdi várias. Não busquei o caminho fácil. Agora sou atropelado por aqueles que sem mérito estão a galgar atalhos.

Bem até que ponto isso é o conto do vigário? Não sei, máxime quando se vê uma associação de magistrados fazendo convênios.

Eis a minha consulta.

Em tempo, não troco o meu caminho pelas facilidades. As dificuldades me fizeram o que sou (um projeto inacabado de ser humano).

Forte abraço.

Beclaute

GEORGE SARMENTO disse...

Prezados amigos,

Quando escrevi o artigo, fiz questão de não mencionar o nome de nenhuma universidade estrangeira para não cometer injustiças. É evidente que existem ótimas instituições na América do Sul, Europa ou qualquer outro continente. Mas, infelizmente, a mercantilização do ensino é uma realidade indiscutível. Esse filão movimenta milhões de dólares. é nesse sentido que muitas faculdades de pouca expressão científica buscam atrair alunos com a oferta de facilidades incompatíveis com a pesquisa científica. Meu pronunciamento foi um alerta para evitar frustrações futuras.
Prezado Sérgio, vamos continuar o debate que está muito interessante e instigante. Recomendo a leitura do Parecer CNE 106/2007, cujas conclusões transcrevo:
Em síntese, as discussões sobre o acordo de admissão de títulos e graus universitáriospara o exercício de atividades acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL convergempara o seguinte entendimento:1. O Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518,de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercíciode atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, paraparcerias multinacionais, de caráter temporário;2. A admissão do título para o exercício de atividades de docência e pesquisa, obtidopor estrangeiros em caráter temporário, no País, não implica a sua validação oureconhecimento e não legitima o exercício permanente de atividades acadêmicasou profissionais, para as quais se exige o reconhecimento do título;3. A admissão do título não é automática e deve ser solicitada a uma Universidade,reconhecida pelo sistema de ensino oficial, que conceda título equivalente,especificando as atividades acadêmicas a serem exercidas, sua duração einstituição receptora;4. A admissão do título implica:a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem,b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior enão no Brasil;c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;Marília Ancona – 0777/MZG9
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PROCESSO Nº: 23038.000777/2004-84d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em carátertemporário.5. A admissão do título obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, outorgada porUniversidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício das atividades dedocência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo período nela estipulado.6. A obtenção do título universitário obtido por brasileiros nos Estados Partes doMercosul exige reconhecimento conforme a legislação vigente.II – VOTO DA RELATORA1. O Decreto Legislativo nº 800, de 23/10/2003, promulgado pelo Decreto nº 5.518,de 23/8/2005, instituiu a admissão de títulos e graus universitários para o exercíciode atividades de pesquisa e docência nos Estados Partes do MERCOSUL, paraparcerias multinacionais, de caráter temporário;2. A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL, parao exercício de atividades de pesquisa e docência, em caráter temporário, no País,não implica a sua validação ou reconhecimento e não legitima o exercíciopermanente de atividades acadêmicas, para o qual se exige o reconhecimento dotítulo;3. A admissão do título não é automática e deve ser solicitada a uma Universidade,reconhecida pelo sistema de ensino oficial, e que conceda título equivalente,especificando as atividades de docência e pesquisa a serem exercidas, sua duraçãoe instituição receptora;4. A admissão do título universitário implica:a) a comprovação da validade jurídica do documento no país de origem,b) a comprovação de que os estudos se desenvolveram, efetivamente, no exterior enão no Brasil;c) o estabelecimento de correspondência do título ou grau no sistema brasileiro;d) a verificação da duração mínima, presencial, do curso realizado;e) a destinação da aplicação do diploma, essencialmente acadêmica e em carátertemporário;5. A admissão do título universitário obtido nos Estados Partes do MERCOSUL,outorgada por Universidade brasileira, somente conferirá direito ao exercício dasatividades de docência e pesquisa nas instituições nela referidas e pelo períodonela estipulado.6. A obtenção do título universitário obtido por brasileiros nos Estados Partes doMercosul exige reconhecimento conforme a legislação vigente.Brasília (DF), 9 de maio de 2007.Conselheira Marília Ancona-Lopez – RelatoraIII – DECISÃO DA CÂMARAA Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora.Sala das Sessões, em 9 de maio de 2007.Marília Ancona – 0777/MZG10
INTEIRO TEOR:
http://74.125.47.132/search?q=cache:d5MTwkPB9NwJ:portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2007/pces106_07.pdf+PARECER+CNE+106&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br

GEORGE SARMENTO disse...

Pronunciamento do advogado Gustavo Ferreira:

Nobre Prof. George,

Mais que pertinentes as críticas a estes "doutorados", chega a ser ofensivo com aqueles que buscam um formação acadêmico séria - sem esquecer o natural caráter de "caixa-níquel" dos mesmos.
Gustavo Ferreira

Elaine Pimentel disse...

Caro George e demais colegas,

Acho todo esse debate muito pertinente. Essa "novidade" quanto a doutorados de fácil acesso e que poderão ser cursados sem muitos esforços em países do Mercosul (e na Europa também...) coloca a comunidade acadêmica brasileira em alerta. Não se trata de generalizar. Acredito, sim, que a UBA seja uma universidade séria e que existam outras que também sejam consideradas boas universidades. No entanto, a forma como esses "doutorados" estão sendo propagados no Brasil e como parte do público que se dirige a eles ressalta, sobretudo, a facilidade da coisa, chega a ser uma ofensa àqueles que se esforçam para conseguir aprovação em seleções muito rigorosas, nas universidades brasileiras, e que se dedicam, por 4 longos anos de estudo aprofundado para, depois de uma avaliação também rigorosa da tese, alcançar a aprovação. Penso que esse debate deve continuar. Parabéns, George, por abordar tão bem o tema no seu blog.

Sergio disse...

Artigo publicado ontem no jornal Diário de Pernambuco e reproduzido no site da Faculdade Mauricio de Nassau.
O autor é superintendente acadêmico da faculdade.


Doutorados fora do Brasil

Inácio Feitosa // Advogado

Constantemente recebo consultas sobre cursos de doutorado no exterior. Muitos que me questionam são profissionais do Direito, professores e amigos que buscam uma melhor oportunidade profissional, ou simplesmente o status de realizar um doutorado. A grande questão é: vale a pena fazer um doutorado fora do Brasil?


Temos em tese dois tipos de cursos: a) os que podem ser reconhecidos no Brasil por Universidades, e aí não somente as públicas têm esse poder, mas as particulares também ("LDB/1996. Art. 48. § 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior"), com certa facilidade; b) os cursos realizados na Argentina, no Mercosul de uma maneira geral, e até mesmo na Europa estão sendo reconhecidos judicialmente.


De logo esclareço: o melhor curso de doutorado que existe é aquele que você pode cursar dentro de seus objetivos pessoais e profissionais. Não existe doutorado (ou mestrado) ruim. O que importa é a dedicação do aluno e o uso que pretende dar ao seu diploma de Doutor. O estudo, sempre é bem-vindo.


Para os que objetivam fins puramente acadêmicos, recomendo cursarem em uma instituição nacional de referência, com uma parte "sanduíche" em outro país. Já os que querem fazer doutorados para acumular conhecimento, estes preferem cursos no exterior. Podem compatibilizar sua agenda profissional com os estudos da pós-graduação strictu sensu.


Como asseverei antes: cada um sabe "o tamanho do seu sapato". A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu por unanimidade, em 23 de abril de 2008, registrar diploma obtido junto a uma instituição argentina, prestigiando o Acordo Internacional do Mercosul, "haja vista o depósito de sua ratificação expressa pelos países participantes". Determina ainda o Acórdão que se promova definitivamente o registro do diploma de doutorado, "com base no acordo anteriormente referido, e que ele se destina unicamente a habilitar o exercício de atividades de docência e pesquisa conforme o grau obtido (apelação cível nº 2007.70.00.018550-1/PR)".


Particularmente acho estranho um diploma de mestrado ou doutorado ser reconhecido em toda a comunidade europeia e no Brasil não ser aceito. Parece que temos um "certo" corporativismo acadêmico. Principalmente, quando presentes os mesmos requisitos exigidos nos cursos brasileiros.


Por fim, para os que pretendem cursar doutorados no exterior com finalidade acadêmica, sugiro que pelo menos seu mestrado seja realizado por uma instituição brasileira credenciada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Entidade que desempenha papel fundamental na expansão e consolidação da pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) em todos os estados da Federação.

Flávia disse...

Interessante esta discussão e o que faz dela objeto de interesse é exatamente o " jogo discursivo" que a permeia. Critica-se a UBA por esta ter criado um Doutorado em modalidade intensiva. Ao mesmo tempo, a título de exemplo, aqueles que tornam-se doutores em Sorbonne sem cumprir um único crédito são vistos pelos nossos “ acadêmicos” com olhares com admiração e respeito. Que complexo de inferioridade é este que nos leva a considerar como válidos diplomas emitidos por instituições européias, mas que nos faz rejeitar os emitidos pela nossa “ companheira portenha”? Teríamos o mesmo “ímpeto crítico” se tivéssemos que defender as nossas “autoridades” que insistem em perseguir e boicotar médicos cubanos , alegando “questões de compatibilidade curricular” e coisas do gênero? Sou Mestre em Sociologia e professora. Ingressei no Mestrado cumprindo todas as “etapas protocolares” consideradas “válidas”. Ainda assim, não sinto que fui “roubada” em meu tempo de estudos e dedicação simplesmente pq outras pessoas entram em programas de pós- graduação sem ter que passar pelo mesmo processo. Sei o quanto este tempo foi produtivo para mim . Discursos são sempre permeados por ideologias. Resta a nós, portanto, escolher o “ lado” em que vamos ficar. Entre o discurso “protocolar” e o “ produtivo”, fico com o segundo, finamente demonstrado pelo respeito que a UBA, Universidade PÚBLICA argentina, conquistou por méritos próprios .

BECLAUTE disse...

O debate aqui proposto tem um papel esclarecedor. Parabéns aos participantes. De certa forma fui chamado ao debate quando o Prof. Doutor George Sarmento colocou meu e-mail na discussão. Fiquei lisonjeado por sua deferência. Com relação ao assunto, é lamentável, mas estamos passando por um processo de banalização dos programas de doutorado. Algo já ocorreu com relação às graduações e às especializações em Direito. Há uma infinidade de bacharéis em Direito e outros tantos especialistas. Em breve teremos a mesma quantia de doutores em Direito. Isso é bom? Creio que sim, MAS NÃO PELA PORTA ABERTA DA FACILIDADE, como já ocorre na graduação. Inúmeros “concurseiros” estão à caça de um título que irá colocá-lo em vantagem na disputa por um cargo ou uma promoção. Nada melhor que um curso nas férias ou de férias para isso. Outros pretendem assumir cargos de direção em faculdades etc. E a pesquisa? Bem, deixa isso para os românticos, como eu.
A banalização na graduação já causou e continua causando seus estragos. Vejam à tragédia nos exames da OAB. Quando o MEC decidi apertar as faculdades , eis q surge a solução mágica: "se o MEC exige doutores, então façamos doutores."
Pesquisa não se produz sem sacrifício. O mestrado e o doutorado têm esta função: formar pesquisadores. Existem embustes como doutores aqui no Brasil. Claro. Mas não me espelho neles. São pessoas que devem ser execradas e não enaltecidas. Este deve ser o espírito de um pesquisador e comprometido com a qualidade de ensino, creio.
Recrimino os alunos que estudam por resumo, pois buscam facilidades, respostas rápidas. E sempre digo: “Para todo problema complexo, existe uma solução clara, simples e errada" - George Bernard Shaw.
Se existe doutorado banal na Europa, no Mercosul, inclusive no Brasil, não é esta meta que se quer alcançar, pelo menos por quem pretende ser um pesquisador sério ou preocupado com a qualidade do ensino jurídico.
É possível que existam pessoas competentes fazendo os doutorados portenhos em língua lusa. Com certeza existem. Agora, pelo menos na França se exige do doutorando conhecimento da língua nativa (o francês), presumo. Além disso, há inúmeras imposturas intelectuais pretendendo ostentar o doutorado como "título nobilíssimo" ou como porta para promoção. É lamentável. Isso empobrece a pesquisa. Receber como dádiva aquilo que outros conquistam por mérito é algo lamentável. Mais. Os competentes que se submetem às facilidades funcionam como agente legitimador de um processo de mediocrização do ensino. Por falar em mediocridade, Ingenieiros, itálo-argentino escreveu interessante trabalho q deveria ser lido por todos, "o homem medíocre". Li a versão em português, mas existe em espanhol uma versão disponível na net (domínio público). Tenho trabalhado ele em minhas turmas.
Bem, falo tudo isso, mas tenho consciência de estar nadando contra maré. Sei que a banalização irá triunfar. Mas gostaria de continuar desafinando o coro dos contentes. Para os que acreditam, deixo um poema:
“Quando eu nasci
um anjo louco, muito louco,
veio ler a minha mão.
Não era um anjo barroco,
era um anjo muito louco, torto,
com asas de avião.
Eis que esse anjo me disse,
apertando minha mão,
com um sorriso entre dentes:
vai, bicho, desafinar
o coro dos contentes,
vai, bicho, desafinar
o coro dos contentes.
Let's play that."
(Let's play that, de
Torquato Neto)

BECLAUTE disse...

Será que os prêmios nobéis da festejada e renomada universidade portenha foram conquistados em cursos de férias ou nas férias por gênios brasileiros?

Unknown disse...

Caros amigos....
Analisando todos comentarios lhes pergunto...

Será que realmente as universidades estrangeiras estajam facilitam???
Ou seriam as universidades Brasileira que estariam dificultam???

abraços a todos

Silvia Amélia disse...

Oi George,
Vi alguns amigos no blo, inclusive Beclaute e quis também fazer algumas reflexões.
De fato, tenho noticias de cursos de doutorado na Esoanha e na Argentina que não exigem tanto rigor científico - como também no Brasil. Mas estes não se referam a UBA, que é uma universidade referência, inclusive em direito. Precisamos ainda lembrar que a Argentina está anos luz à frente do Brasil em educação, os índices lá são muito melhores que os nossos...
Por outro lado, a Argentina é um país pouco populoso e que incentiva a entrada de estudantes em seu território, talvez venha daí a facilitação.
Quanto a língua, também na Europa paí integrantes da União Européia estão aceitando a defesa de teses em português, porque Portugal é membro, então me parece que a tendência é de que não só os estudos, mas também os contratos em geral passem a ser aceitos em qualquer língua oficial de qualquer dos Estados integrantes dos grupos, como no Mercosul. Não sei se a UBA aceita a defesa de tese em português, mas isso é uma tendência mundial.
Por fim, tenho tido informações de que os critérios de pesquisa na Argentina são rigorosíssimos, mais do que no Brasil e, vale lembrar, conheço muitas pessoas que estão fazendo doutorados por lá - na UBA e em outras universidades, mas não conheço ninguém ainda que tenha concluído - risos. Acho que o tempo ajudará a esclarecer estes questionamentos, não é mesmo?
Silvia Amélia

Paula disse...

No Brasil, são necessários méritos "extra-curriculares" para ingresso em quaquer curso stricto sensu. Sou doutoranda na Argentina e confio na Universidade que estudo.

Anônimo disse...

Prezados,
Cabe-nos aqui fazer um comparativo. Primeiramente, o que se está avaliando neste debate. O título de Doutor certo?
Deste modo, não nos interessa saber os exatos critérios de admissão, mas sim, se aquele que de fato conseguiu tal título, tem competência ciêntifico jurídica tanto para a atividade de docência, tanto profissional. No Brasil para se ingressar em um doutorado, ou você tem excelentes afinidades internas com a universidade pública, ou muito dinheiro, pois a educação no Brasil é um mercado riquissimo. Não nego o fato que para ambos os casos o candidato deve possuir competência, mas também tem que possuir as qualidades citadas, na maioria das vezes.
Contudo, após este árduo processo seletivo, fatalmente tais candidatos triunfarão em receber seus títulos.

A UBA está ofertando um enorme numero de vagas para ingresso em seu doutorado intensivo, contudo tal ingresso de forma alguma proporciona o título de doutorando, o qual só vai ser concedido após aprovação de projeto de tese, momento o qual se inicia o prazo para apresentação da tese.
Nesse sentido, gostaria de dizer que aqueles aventureiros que ingressaram na missão de realizar o doutarado em tal instituição, caso não estejam devidamente preparados para elaboração de uma tese de alto nível, terão que fatalmente se preparar, pois a faculdade de direito de Buenos Aires, com seu reconhecido prestígio internacional e indiscutivel grau acadêmico, não proporcionara tal título a pessoas despreparadas.
E esses doutores, infelizmente, ainda terão de enfrentar argumentos tendenciosos e protecionistas que sinceramente só atrasam a educação de nosso país.

Observa-se na Europa e EUA, outra visão a respeito do ensino, insistindo fortemente na integração educacional, através de mestrados e doutorados sandwiches. Oque seria da União Européia sem uma integração universitário, sem programas como o Erasmus, onde estudantes são estimulados, inclusive financeiramente, a buscar conhecimento em outros países, de modo a acrescentar aos adquiridos em seu próprio país.
Comparemos tais sistemas educacionais ao brasileiro.
Temos muito a apreender ainda.

Rubens disse...

A grande verdade nobres Doutores é que se esta desrespeitando um Tratado Internacional , ou seja , haja visto que houve a ratificação, a Lei.
Sendo assim , deveriamos , antes de discutir o conteúdo de tais doutorados ,discutir , porque não se cumpre a Lei no Brasil.

Rubens disse...

A grande verdade nobres Doutores é que se esta desrespeitando um Tratado Internacional , ou seja , haja visto que houve a ratificação, a Lei.
Sendo assim , deveriamos , antes de discutir o conteúdo de tais doutorados ,discutir , porque não se cumpre a Lei no Brasil.

Anônimo disse...

Caros colegas
Não leciono em nenhuma instituição superior, não tenho nenhum artigo publicado, não sou advogagda, apesar de ser formada em direito, e não atuo em nenhum órgão judicial. Sou uma funcionária pública que fez pós em área específica de segurança pública e fico muito estressada em desenvolver trabalhos de pesquisa obrigatórios, isso talvez se deva ao fato de ser de origem humilde onde o costume de leitura e criação literária dependia muito do interesse pessoal, pois nunca fui estimulada neste aspecto. Mesmo assim desenvolvi gosto e curiosidade pela pesquisa e debates jurídicos, gosto muito desse ambiente e aspiro o certificado de mestre e doutora. A cada fase concluída tenho um sentimento de vitória e relização muito grande, isso me impulsiona a continuar. A pergunta que faço neste debate de docentes mestrandos e doutorandos e aspirantes afins é: com esse meu currículum e falta de dinheiro e tempo (pois sou mâe de família), quais são as reais chances de de conseguir fazer mestrado no Brasil? O fato de não preencher todos os requisitos para candidatar-me ao referido curso me torna menos inteligente ou capacitada intelectualmente para elaborar uma dissertação de mestrado?...Pois bem, andei pesquisando as grades curriculares dos raríssimos cursos de mestrado em criminologia no Brasil, e realmente não se compara com as disciplinas oferecida no mesmo curso na Argentina. Deve-se levar em consideração ainda que "EL MAESTRÍA" é fruto de um convênio com uma universidade italiana, reconhecido pela CONEAU, equivalente à CAPES brasileira. Estou muito inclinada a candidatar-me ao curso pois sei que minha chances de aceita serão bem maiores que aqui. Me sinto inclinada mesmo sabendo que as dificuldades de validação do diploma serão maiores anda pois o Brasil discute muito pouco as ciências criminologica-forenses, logo:não haverá entidade de ensino superior com conhecimento suficiente na àrea para validar meu certificado de mestrado. Por outro lado não posso consentir que "doutores pré-conceituosos" me impeçam de continuar buscar a excelência na arte de pesquisar e conhecer, pelo simples fato de ser pobre, negra e nada influênte. Sendo assim, vou sim para a terra dos "hermanos", estudar me aprofundar no que eu gosto, adquirir conhecimento, trocar experiências tornar os debates acalorados e ser o melhor possível dentro dessa proposta. Não vou me submeter à professores empoeirados, que projetam suas frustrações em alunos bitolados, tornando-os escravos do tempo, do estresse, fazendo da pesquisa o inferno na vida desses infelizes. Vendo dessa forma não quero realmente fazer parte desse tipo de academia ultrapassada...E o diploma? Esse fica para depois...por hora o que realmente importa é a realização de algo quase impossível em nosso país...Colegas não deixem ninguém pensar pequeno por vocês, conhecimento não se perde, se funde.

Anônimo disse...

Há engano em relação ao curso da UBA, ninguém entra diretamente no doutorado. O programa internacional é apenas para cumprimento das disciplinas. Para se tornar doutorado é necessário cumprir os créditos e ter o projeto aprovado, por meio de qualificação, por tribunal formado. Só existe um Doutorado na UBA.

Anônimo disse...

É lamentável que haja maior preocupação com requisitos de ingresso, que com a qualidade da pesquisa. Ninguém é doutor por ser aprovado em processo seletivo algum. Ninguém é pesquisador por ser aprovado em exame de proficiência. As universidades brasileiras deveriam se preocupar com os aspectos formais qualitativos na avaliação de um título. Se a pesquisa é séria e se há contribuição acadêmica, dentro dos requisitos formais vigentes, o que se espera? Se a revalidação não estiver na qualidade do trabalho desenvolvido, por favor, fechem todas as universidades do Brasil (universidade com "u" minúsculo mesmo, chamem Coimbra de volta). A UBA é uma instituição mundialmente reconhecida. Por mais que haja estranhas manifestações encaminhadas - de forma no mínimo cruel - para desacreditá-la, muitos estudantes da América Latina, europa e até do oriente médio buscam desenvolvimento pessoal, profissional e intelectual lá. O nosso sistema educacional é tão ridículo, que a comunidade internacional sustenta a tese de que é necessária a transferência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para o Brasil, sendo que nós profissionais do direito nem sabemos que é a tal "Corte Interamericana de Direitos Humanos". O Brasil não representa nada, recebe quantidade insignificante de alunos internacionais. Do ponto de vista acadêmico não significamos nada. Acho que a preocupação com os efeitos afasta a análise da causa. É no mínimo estranho discutir o que não existe. Discutimos a qualidade do doutorado da UBA, mas quem é doutor pela UBA?. Quem for doutor pela UBA que se manifeste. Antes de criticar alguma instituição internacional, no Brasil deveríamos conhecer a nossa contribuição pífia para o direito mundial. No direito significamos pouca coisa. Alguns grandes professores no Brasil possuem reconhecimento internacional e até lecionam neste curso criticado. É o movimento político de marginalização de quem procura a UBA no Brasil para estudar. No México não há marginalização, muito pelo contrário. Na Argentina não há marginalização. No Chile não há. Na Bolívia não há. Algumas pessoas procuram vida fácil. Algumas pessoas, e o erro está na universidade por ter portas abertas? O erro está na universidade por ser universidade. Só espero que a palhaçada acabe junto com a marginalização, pois quem deveria ajudar a resolver o problema cria o que não existia.

Anônimo disse...

Há alguns detalhes. O estudo Barreto e Varela afirma que na UBA há quantidade insignificante de alunos do doutorado regular e uma maior quantidade de alunos no programa intensivo. Não é bem assim, do curso intensivo existente desde 2009, janeiro, aproximadamente 9 brasileiros, de 2000, estão efetivamente no doutorado. Há outra informação de que no Brasíl não há modo similar de aulas, não é correto, algumas matérias de programa regular de cursos nacionais ocorrem dentro de peíodo de 15 dias, muitos não cabe em lista. O trabalho chega ao absurdo de sugerir que os módulos ocorrem sem oportunidade de leitura de textos, sendo que todos recebem as referências com tempo suficiente. Tudo bem, como no Brasil os brasileiros não se preocupam com as leituras, muitos brasileiros lá levam a sério a cultura.
As universidades federais estão aptas parar avaliar cada diploma. Não entendo a relevância da discussão. Sem falar que nos EUA há cursos no mesmo formato nas melhores universidades do mundo com custo superior a 100 mil dólares. Acreditam que este formato de aula é criatividade argentina né? Não mesmo. Procurem informação de curso na Universidade da Flórida, p. ex.. Há movimento políticao para não revalidar diplomas de universidades estrangeiras? Universidades portuguesas estão buscando caminhos similares. doutorado é tese. E o mundo mudou. aquele método fracês de educação não deu certo lá, mas aqui permanecemos com a raiz. Quem não tem perfil deve buscar outro caminho, doutorado não é pra todo mundo. Se bem que nós brasileiros somos especialistas no jeitinho malandragem. A preocupação é com o perigo de pessoas se darem bem com a malandragem, é o Brasil mesmo. Na UBA ninguém se dá bem com os nossos métodos. Poucas coisas aqui são tão comercializadas como educação no Brasil, mas sugerir que universidade pública estrangeira esteja no Brasil é no mínimo leviano. A obra o malandro e o protestante é de autor brasileiro.

Anônimo disse...

Para entrar no doutorado da UBA, por meio do programa intensivo:
1) cursar pelo menos três módulos, com quatro disciplinas cada, sendo que cada módulo corresponde a pouco mais de 5 (cinco) créditos, o que equivale a uma disciplina de programas regulares, ou duas (no Brasil), dependendo;
2) ser aprovado em prova de proficiência em espanhol no nível B2;
3) ser aprovado em avaliação regular, por meio da elaboração de 12 artigos científicos, cada um com número de páginas que variam de 10 a 40 (dependendo do professor);
4) ter projeto de pesquisa aprovado em Comissão específica (Tribunal), que exigirá conhecimento em outros idiomas.
O programa indicado não é de doutorado é válido para o Doutorado. Após aprovação do projeto parabéns é doutorando. Entretanto, o orientador pode considerar necessário que o doutorando participe de outras disciplinas.
Ou seja, não há diferença entre o Doutorado na UBA e no Brasil, do ponto de vista formal. A diferença é que de todos os 2000 mil alunos que quatro continentes que escolheram a UBA nos últimos cinco anos por meio do programa intensivo menos de 20 estão no doutorado e nenhum é doutor.

Unknown disse...
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