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sexta-feira, 12 de junho de 2009

AINDA SOBRE OS DOUTORADOS FANTASMAS

GEORGE SARMENTO
Há meses denunciei neste blog o canto da sereia de algumas instituições universitárias da América do Sul que oferecem ao público brasileiro cursos de doutorado na Argentina, Uruguai e Paraguai com uma série de facilidades incompatíveis com a pós-graduação (inexistência de processo seletivo, desnecessidade de mestrado, dispensa de lingua estrangeira, trabalhos domiciliares, aulas de fim-de-semana etc.).
Tais faculdades estão mais preocupadas com lucro gerado pela distribuição indiscriminada de diplomas de doutorado do que com a qualidade de ensino ou a formação científica de seus alunos.
Na condição de Coordenador do Mestrado em Direito da UFAL conheço bem as exigências de órgãos como a CAPES e CNPQ para o reconhecimento de cursos brasileiros. Senti que era meu dever alertar as pessoas de boa-fé para que não caíssem na esparrela de investir o seu dinheiro em algo que não teria o menor valor no Brasil. Meus conselhos também se destinavam àqueles que estavam apenas interessados no diploma e no lustro que o título de doutor dá ao profissional que o ostenta, sobretudo quando é da área jurídica.
Alguns leitores ficaram revoltados com o grito de alerta. Pensavam ser um posicionamento preconceituoso em relação aos países vizinhos. Houve os que preferiram acreditar que se tratava de uma visão elitista de quem quer restringir o acesso à pós-graduação a uns poucos felizardos. Mas a maioria entendeu que era um ato de solidariedade de quem detesta ver pessoas sendo enganadas pelos mercadores de ilusão.
Claro que existem muitos cursos sérios na América do Sul. Mas nenhum deles está interessado em atrair alunos com promessas fantasiosas e facilidades inaceitáveis. Ao contrário, possuem o mesmo nível de exigência que os cursos similares brasileiros. Por isso serão sempre reconhecidos no país, pois detêm a marca da excelência e da seriedade.
Certo juiz federal do Paraná prolatou uma sentença que acendeu a esperança de centenas de brasileiros matriculados em doutorados dessas obscuras instituições. O magistrado determinou à UFPR o reconhecimento automático do diploma de um aluno formado na Universidad Social del Museo Argentino, sem levar em consideração as condições em que o curso foi ministrado nem as exigências feitas pelos tratados internacionais. Um absurdo.
Mas a alegria durou pouco. O Tribunal Regional Federal da 4a Região acaba de anular a sentença, impedindo o registro pretendido. Resultado: o diploma pode até enfeitar a parede do escritório do "doutor", mas não terá nenhuma validade no Brasil, sobretudo para a pesquisa e o ensino. Leiam a notícia divulgada pela Corte:

Considerado inválido diploma de doutorado obtido na Argentina

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, julgou procedente o recurso da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e considerou inválido diploma de doutor em ciências empresariais obtido na Universidad Del Museo Social Argentino. A decisão foi publica nesta no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.A UFPR apelou após a Justiça de primeiro grau ter determinado que o diploma da autora da ação fosse registrado e admitido. A sentença de primeiro grau entendeu que o Acordo Internacional de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício das Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (CONEAU) seria o suficiente para considerar a validade do diploma no Brasil.Após analisar o recurso, o relator do acórdão na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deu razão à universidade, que alega não estar o curso da autora credenciado ao CONEAU. Ela citou, ainda, o fato de que o curso realizado pela autora não é reconhecido nem no seu país de origem, pois, no verso do diploma consta a frase: “o presente documento de pós-graduação não o capacita para exercício profissional algum dentro do território da República Argentina”.O CONEAU é um acordo para admissão de títulos e graus universitários segundo o qual Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai se comprometem a admitir, de forma automática, os títulos de graduação e pós-graduação em atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior obtidos nos respectivos países.AC 2008.70.00.009800-1/TRF Fonte: TRF 4

quinta-feira, 11 de junho de 2009

HAI KAIS

Ahan…Ahan… !
depressa passam os anos!
Suspirou o tobogan.


Sorria comensal, sorria !!
No reverso das coisas,
Tu serias o boi da churrascaria.


- Corrupto, ladrão ! Brada o autofalante.
- Ingrato, injusto.
- Queixa-se o autopagante.

Isaac Sandes